OCDE - ANP 

O Relatório divulgado esta terça-feira, 11 de setembro 2018, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), “Education at a Glance 2018”, vem confirmar o que a ANP tem vindo a defender, junto do Ministério da Educação, que perante o notório envelhecimento da classe docente e da urgente rejuvenescimento da mesma, devem ser adotadas as seguintes medidas:

Um regime especial de aposentação para os docentes, no qual, a aposentação ordinária possa ocorrer aos 36 anos de serviço efetivo ou 60 de idade, salvaguardando um regime de exceção para os grupos de docência 100 e 110, permitindo-lhes ter direito a uma aposentação ordinária e voluntária, nos exatos termos e condições da Lei nº 77/2009 de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfaçam 57 anos de idade e completem 34 anos de serviço efetivo, face à desigualdade existente na carga letiva e correspetivas reduções ao longo da carreira docente. 

A Direção Nacional

Paula Figueiras Carqueja